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Temperatura segura em habitações com assistência federal

Esta nova lei visa garantir um nível de temperatura confortável e seguro em unidades habitacionais que recebem assistência federal. Os proprietários de tais imóveis serão obrigados a manter a temperatura entre 21,6 e 27,2 graus Celsius, melhorando as condições de vida dos residentes. Fundos federais poderão ser usados para cobrir os custos associados ao cumprimento desses padrões.
Pontos-chave
Obriga a manutenção da temperatura entre 21,6°C e 27,2°C em unidades habitacionais com assistência federal.
Permite o uso de fundos federais para garantir a temperatura adequada em habitações públicas e de apoio.
Aplica-se a programas de assistência habitacional e habitações de apoio para idosos.
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Número de impressão: 119_HR_5033
Patrocinador: Rep. Wilson, Frederica S. [D-FL-24]
Data de início: 2025-08-22