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Simplificação do acesso à assistência alimentar e maiores deduções médicas para idosos.

Esta lei simplifica o Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP) para idosos e pessoas com deficiência sem rendimentos do trabalho. Estende o período de certificação dos benefícios para três anos, reduzindo a frequência da burocracia. Além disso, estabelece uma dedução padrão e mais elevada para despesas médicas, o que pode aumentar o valor mensal dos benefícios.
Pontos-chave
O período de certificação SNAP para idosos e pessoas com deficiência sem rendimentos do trabalho é estendido para 36 meses (3 anos).
É introduzida uma dedução médica padrão (a partir de 155 USD/mês) para quem tem despesas médicas superiores a 35 USD, simplificando os cálculos.
As agências estatais podem usar dados existentes em vez de exigir novos documentos de verificação de rendimentos para a renovação dos benefícios.
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Número de impressão: 119_HR_5055
Patrocinador: Rep. Riley, Josh [D-NY-19]
Data de início: 2025-08-26