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Perdão e adiamento de empréstimos estudantis para professores de escolas públicas

Esta lei introduz mudanças significativas para os professores de escolas públicas, oferecendo-lhes o perdão de empréstimos estudantis federais após 8 anos de serviço. Além disso, os professores poderão adiar os pagamentos dos empréstimos, e os juros não serão acumulados durante este período. O objetivo é fornecer apoio financeiro e incentivar carreiras na educação pública.
Pontos-chave
Professores de escolas públicas podem receber o perdão total de empréstimos estudantis federais de graduação após 8 anos consecutivos de serviço.
O valor do empréstimo perdoado não será considerado rendimento tributável.
Os professores serão elegíveis para um adiamento do empréstimo, sem acumulação de juros, durante o seu serviço e por 6 meses após.
Este programa pode ser combinado com outros benefícios de perdão de empréstimos estudantis.
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Número de impressão: 119_HR_5084
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Data de início: 2025-09-02