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Discriminação por Idade: Fim da Arbitragem Obrigatória Prévia.

Esta lei concede a indivíduos com 40 anos ou mais o direito de escolher se pretendem apresentar queixas de discriminação por idade em tribunal ou através de arbitragem. Anteriormente, muitos contratos exigiam arbitragem obrigatória, bloqueando o acesso ao sistema judicial. Esta alteração confere aos cidadãos maior controlo sobre a forma como as suas disputas de discriminação são resolvidas, melhorando o acesso à justiça.
Pontos-chave
Indivíduos com 40 anos ou mais podem agora optar por não aplicar cláusulas de arbitragem pré-assinadas especificamente para disputas de discriminação por idade.
As reclamações relacionadas com discriminação por idade (incluindo assédio e retaliação) podem ser resolvidas em tribunal se a pessoa afetada assim o decidir.
Os tribunais, e não os árbitros, determinarão a validade e aplicabilidade dos acordos de arbitragem nestes tipos específicos de disputas.
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Número de impressão: 119_HR_5115
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