Agilização da Resolução de Dívidas Fiscais Federais em Casos de Administração Judicial.
Esta lei simplifica a forma como as dívidas fiscais federais são resolvidas quando os ativos de uma empresa ou indivíduo são geridos por um administrador judicial (receiver). Concede aos tribunais o poder de determinar rapidamente o montante final dos impostos federais devidos, acelerando o encerramento financeiro e proporcionando certeza sobre as obrigações fiscais. O objetivo é otimizar o processo de resolução de dificuldades financeiras sob supervisão judicial.
Pontos-chave
Os tribunais podem agora determinar o montante final dos impostos, multas e penalidades federais para os ativos sob administração judicial, acelerando o processo de resolução.
Se o administrador solicitar uma determinação fiscal e a autoridade fiscal não responder em 60 dias ou não concluir uma auditoria em 180 dias, o património é desonerado de responsabilidade fiscal adicional.
A lei anula a imunidade soberana das autoridades fiscais nestes processos, permitindo que os tribunais emitam sentenças vinculativas sobre disputas fiscais.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_5146
Patrocinador: Rep. LaHood, Darin [R-IL-16]
Data de início: 2025-09-04