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Aplicação da Ordem Executiva 14286 nas estações de pesagem

Este projeto de lei exige que o Secretário garanta que cada estado aplique as seções 3 e 4 da Ordem Executiva 14286 em cada veículo comercial que entre numa estação de pesagem. Estas disposições referem-se à aplicação de regras de trânsito para motoristas de caminhão. A medida impõe o cumprimento desta Ordem Executiva específica em todos os pontos de controlo de pesagem.
Pontos-chave
Os estados são obrigados a aplicar as seções 3 e 4 da Ordem Executiva 14286 em todas as estações de pesagem.
Cada veículo comercial que entra numa estação de pesagem deve ser verificado quanto ao cumprimento desta Ordem.
O projeto de lei visa implementar as regras específicas para motoristas de caminhão descritas na Ordem Executiva.
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Número de impressão: 119_HR_5177
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Data de início: 2025-09-08