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Assistência Alimentar para Indivíduos com Delitos de Drogas e em Saída da Prisão

A Lei RESTORE de 2025 visa permitir que indivíduos com condenações por delitos de drogas recebam benefícios do Programa de Assistência Nutricional Suplementar (SNAP). Além disso, indivíduos com libertação programada da prisão dentro de 30 dias serão incluídos nas definições de domicílio SNAP, facilitando sua reintegração na sociedade e o acesso a necessidades básicas.
Pontos-chave
Indivíduos com condenações anteriores por delitos de drogas serão elegíveis para benefícios alimentares SNAP, o que antes era frequentemente restrito.
Leis estaduais que limitam a elegibilidade para o SNAP com base em delitos relacionados a substâncias controladas serão anuladas.
Indivíduos a 30 dias da libertação da prisão podem ser incluídos em pedidos de SNAP, auxiliando sua transição.
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Número de impressão: 119_HR_5223
Patrocinador: Rep. Cohen, Steve [D-TN-9]
Data de início: 2025-09-09