Espaço Aéreo Seguro: Relato de Fenômenos Anômalos Não Identificados
Esta nova lei exige que a Federal Aviation Administration (FAA) estabeleça procedimentos para a coleta e análise de relatórios de fenômenos anômalos não identificados que possam afetar a segurança dos voos. O objetivo é aumentar a segurança do espaço aéreo e proteger os indivíduos que relatam tais incidentes de consequências negativas, como a revogação de licenças ou a perda de emprego. Os cidadãos podem esperar procedimentos de relatório mais claros e maior transparência em relação a esses fenômenos.
Pontos-chave
A FAA deve desenvolver procedimentos padrão para a coleta, relatório e análise de incidentes envolvendo fenômenos anômalos não identificados relatados por pessoal da aviação.
O relato de fenômenos anômalos não identificados não afetará a validade dos certificados médicos ou de aviador dos pilotos, nem será motivo para ações disciplinares contra funcionários federais, transportadoras aéreas ou seus contratados.
A lei exige a criação de uma estratégia de comunicação para incentivar o público a relatar incidentes e reduzir o estigma associado a isso.
As informações coletadas sob esses procedimentos não serão usadas para fins de aplicação da lei, exceto em casos de acidentes ou crimes.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_5231
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Data de início: 2025-09-09