Reforço da Segurança Internacional e Combate ao Crime no Departamento de Estado
Esta lei reorganiza e fortalece as estruturas do Departamento de Estado responsáveis pela segurança internacional, combate ao terrorismo, tráfico de pessoas e crime organizado. Isso significa que o governo dos EUA agirá de forma mais eficaz para proteger os cidadãos de ameaças globais como o terrorismo ou o tráfico de pessoas, o que pode resultar em maior segurança em casa e no exterior. As mudanças visam uma melhor coordenação dos esforços e um uso mais eficiente dos recursos nessas áreas.
Pontos-chave
Criação de um Subsecretário para Assuntos de Segurança Internacional para supervisionar a política de segurança, controle de armas, contraterrorismo e crime organizado.
Estabelecimento de um Escritório para Monitorar e Combater o Tráfico, que coordenará programas e políticas nesta área, aprimorando a proteção das vítimas e o combate a essa prática.
Fortalecimento dos esforços contra o tráfico internacional de narcóticos e o crime organizado através de novos cargos e escritórios, potencialmente reduzindo a disponibilidade de substâncias ilegais e melhorando a segurança pública.
Foco em ameaças de segurança emergentes, como sistemas autônomos letais, armas biológicas projetadas e inteligência artificial, visando proteger contra futuros desafios tecnológicos.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_5247
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Data de início: 2025-09-10