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Reforma de preços de medicamentos 340B: Menores custos e transparência hospitalar

Esta lei reforma o programa de preços de medicamentos 340B para garantir que os descontos beneficiem diretamente pacientes de baixa renda através de limites nos custos diretos. Também exige que os hospitais relatem como usam as poupanças para apoiar cuidados de caridade.
Pontos-chave
Pacientes de baixa renda pagarão valores limitados ($0, $35 ou $50) por medicamentos em instalações participantes, dependendo do rendimento.
Os hospitais devem relatar publicamente como utilizam as poupanças dos descontos em medicamentos para financiar cuidados a pessoas carenciadas.
As seguradoras estão proibidas de discriminar farmácias ou pacientes que participam no programa 340B através de reembolsos inferiores.
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Número de impressão: 119_HR_5256
Patrocinador: Rep. Carter, Earl L. "Buddy" [R-GA-1]
Data de início: 2025-09-10