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Financiamento permanente e maior transparência para a Rede Nacional de Transplantes.

Esta lei estabelece uma autoridade de financiamento permanente para a Rede de Obtenção e Transplante de Órgãos (OPTN), permitindo a cobrança de taxas de registro por cada candidato a transplante. Também exige transparência financeira sobre essas taxas e sugere considerar a criação de um painel de dados para estatísticas de transplantes.
Pontos-chave
Autorização para cobrar taxas de registro dos membros da rede por cada candidato colocado na lista de espera.
Disposição para considerar o estabelecimento de um painel (dashboard) mostrando estatísticas sobre transplantes e órgãos não utilizados.
Obrigação de modernizar os serviços de comunicação da OPTN e publicar dados sobre a arrecadação de taxas.
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Número de impressão: 119_HR_5259
Patrocinador: Rep. Costa, Jim [D-CA-21]
Data de início: 2025-09-10