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Melhoria da segurança hospitalar: Contaminação sanguínea como condição adquirida no hospital

Esta lei visa melhorar a segurança do paciente em hospitais, classificando a contaminação da cultura de sangue como uma condição adquirida no hospital sob o Medicare. Esta mudança, efetiva a partir do ano fiscal de 2026, incentivará os hospitais a reduzir tais incidentes, impactando diretamente a saúde e a segurança dos cidadãos durante suas internações. Os hospitais serão responsabilizados por manter uma taxa de contaminação abaixo de 1%.
Pontos-chave
A contaminação da cultura de sangue será reconhecida como uma condição adquirida no hospital sob o Medicare a partir do ano fiscal de 2026.
Os hospitais devem manter uma taxa de contaminação da cultura de sangue que não exceda 1% para evitar penalidades.
A mudança busca aumentar a responsabilidade hospitalar e melhorar a qualidade do atendimento médico, levando a uma maior segurança do paciente.
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Número de impressão: 119_HR_5275
Patrocinador: Rep. Kelly, Mike [R-PA-16]
Data de início: 2025-09-10