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Custos mais baixos para inaladores e nebulizadores para pacientes

Esta lei visa reduzir o custo dos produtos inaladores prescritos e equipamentos relacionados para distúrbios respiratórios como asma e DPOC. Limita a comparticipação do paciente a 15 dólares por fornecimento de 30 dias e elimina as franquias, tornando os tratamentos essenciais mais acessíveis.
Pontos-chave
A comparticipação do paciente por um fornecimento de 30 dias de produtos inaladores específicos não excederá 15 dólares.
Os planos de saúde não poderão aplicar franquias a produtos inaladores específicos.
Estas alterações aplicar-se-ão a seguros privados, Medicare (Partes B e D) e programas para indivíduos sem seguro, a partir de 1 de janeiro de 2026.
Os valores da comparticipação serão contabilizados para o limite máximo anual de despesas do próprio bolso.
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Data de início: 2025-09-10