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Alterações na Terminologia da Segurança Social para Idades de Reforma

Esta lei altera a terminologia utilizada pela Administração da Segurança Social para descrever as idades de reforma. O objetivo é tornar a linguagem mais clara para os cidadãos entenderem os seus benefícios de reforma. A meta é simplificar a compreensão de quando as pessoas podem solicitar os seus benefícios.
Pontos-chave
O termo "idade de elegibilidade antecipada" será substituído por "idade mínima para benefício mensal".
Os termos "idade de reforma completa" e "idade normal de reforma" serão substituídos por "idade padrão para benefício mensal".
O termo "crédito de reforma adiada" será removido, e a idade de 70 anos como idade máxima para o receber será substituída por "idade máxima para benefício mensal".
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Estado: Aprovado pela Câmara
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Número de impressão: 119_HR_5284
Patrocinador: Rep. Smucker, Lloyd [R-PA-11]
Data de início: 2025-09-10