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Maior Transparência Financeira para Políticos e Proibição de Atividades Empresariais Presidenciais

Este ato visa aumentar a transparência financeira para funcionários federais, incluindo o Presidente, Vice-Presidente e suas famílias. Ele introduz novas regras sobre a aceitação de presentes e proíbe o Presidente e o Vice-Presidente de se envolverem em atividades comerciais, com o objetivo de prevenir conflitos de interesse e construir a confiança pública.
Pontos-chave
Funcionários federais serão obrigados a apresentar relatórios financeiros duas vezes por ano, em vez de anualmente, aumentando a supervisão de seus bens.
O Presidente, Vice-Presidente e seus parentes (pais, filhos, irmãos, cônjuges, sogros, etc.) terão que divulgar suas finanças, visando prevenir conflitos de interesse ocultos.
O Presidente e o Vice-Presidente serão proibidos de deter interesses financeiros em empresas ou de usar seu nome/imagem para fins lucrativos, separando a política dos interesses comerciais privados.
O Presidente e o Vice-Presidente não terão permissão para servir em funções de tomada de decisão em quaisquer entidades com fins lucrativos, impedindo que interesses privados influenciem as decisões políticas.
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Número de impressão: 119_HR_5359
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Data de início: 2025-09-15