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Licença por Perda Fetal Espontânea e Crédito Fiscal por Natimorto

Esta lei concede aos funcionários o direito de tirar licença após a perda espontânea de um feto, aplicável a trabalhadores privados e federais. Além disso, indivíduos que sofrem um natimorto podem solicitar um crédito fiscal reembolsável, proporcionando alívio financeiro durante um período difícil. Essas mudanças visam oferecer apoio emocional e financeiro às famílias que enfrentam tal perda.
Pontos-chave
Funcionários privados e federais têm agora direito a licença por perda espontânea de um feto.
A licença pode ser tirada de forma intermitente ou com horário reduzido, se medicamente necessário.
Um novo crédito fiscal pessoal reembolsável é introduzido para indivíduos que sofreram um natimorto, oferecendo assistência financeira.
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Data de início: 2025-09-16