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Acelerar Contratos Coletivos de Trabalho para Trabalhadores

Esta lei visa encurtar o tempo de espera dos trabalhadores pelo seu primeiro contrato coletivo de trabalho após a formação de um sindicato. Estabelece prazos específicos para o início das negociações, mediação e, se não houver acordo, arbitragem vinculativa, garantindo o estabelecimento mais rápido das condições de trabalho e salários.
Pontos-chave
Os empregadores devem iniciar negociações com um sindicato recém-reconhecido dentro de 10 dias após uma solicitação.
Se nenhum acordo for alcançado após 90 dias, as partes podem solicitar mediação, seguida de arbitragem vinculativa após mais 30 dias.
As decisões de arbitragem serão vinculativas por 2 anos e considerarão fatores como a situação financeira do empregador, o custo de vida dos funcionários e os salários em empresas semelhantes.
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Número de impressão: 119_HR_5408
Patrocinador: Rep. Norcross, Donald [D-NJ-1]
Data de início: 2025-09-16