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Negação de fiança pré-julgamento para indivíduos com histórico de crimes violentos.

Esta legislação restringe significativamente a libertação pré-julgamento (fiança) para certos arguidos. Se um adulto acusado de um crime grave tiver uma condenação anterior por um crime violento que resultou em pelo menos 30 dias de encarceramento, será automaticamente considerado um perigo para a comunidade. Tais indivíduos deverão permanecer detidos até ao seu julgamento, visando aumentar a segurança pública.
Pontos-chave
Indivíduos acusados de um crime grave que cumpriram 30 ou mais dias por uma condenação anterior por crime violento terão a fiança negada.
A lei exige que estas pessoas sejam consideradas um perigo para a segurança da comunidade, impedindo a libertação sob fiança.
A regra aplica-se a adultos e a jovens julgados como adultos.
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Número de impressão: 119_HR_5413
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