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Rastreio obrigatório de recém-nascidos para Citomegalovírus (CMV) congénito

Esta lei permite o rastreio de recém-nascidos até 21 dias de idade para Citomegalovírus (CMV) congénito em hospitais. O objetivo é a deteção precoce desta condição, que pode causar sérios problemas de saúde nas crianças. Além disso, a lei aloca fundos para investigação, desenvolvimento de diagnóstico e educação pública sobre o CMV, aumentando a segurança sanitária dos cidadãos mais jovens.
Pontos-chave
Introdução do rastreio de Citomegalovírus (CMV) congénito para bebés até 21 dias de idade em unidades de saúde.
Concessão de subvenções aos estados para desenvolver padrões de rastreio, recolha de dados e educação para prestadores de cuidados de saúde e o público sobre o CMV.
Aumento do financiamento para investigação pelos Institutos Nacionais de Saúde (NIH) sobre novas técnicas de rastreio, diagnóstico, prevenção e tratamento do CMV congénito.
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Número de impressão: 119_HR_5435
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Data de início: 2025-09-17