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Crédito fiscal para pequenas empresas com fraldários públicos.

Esta nova lei estabelece um crédito fiscal para pequenas empresas que instalem fraldários e dispensadores de fraldas nas suas casas de banho públicas. O objetivo é facilitar aos pais o cuidado dos filhos fora de casa, aumentando a disponibilidade de tais instalações em locais públicos.
Pontos-chave
Pequenas empresas podem receber um crédito fiscal de 70% dos custos de instalação de fraldários e dispensadores de fraldas, até 10.000 dólares por local de negócio a cada 3 anos.
O crédito aplica-se a empresas com receitas brutas anuais até 5 milhões de dólares ou menos de 100 funcionários em tempo integral equivalente.
Para se qualificar, as casas de banho públicas masculinas e femininas devem ter um fraldário gratuito e um dispensador de fraldas (que pode cobrar).
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Número de impressão: 119_HR_5440
Patrocinador: Rep. Menendez, Robert [D-NJ-8]
Data de início: 2025-09-17