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Acesso mais fácil a medicamentos para doenças autoimunes e do sangue no Medicare

Esta lei visa melhorar o acesso a medicamentos para doenças autoimunes, hemofilia e doença de Von Willebrand para indivíduos cobertos pelo Medicare. A partir de 2027, os planos de medicamentos prescritos serão obrigados a cobrir esses medicamentos, e a necessidade de reautorização será limitada a uma vez a cada 12 meses, reduzindo a burocracia e acelerando o tratamento.
Pontos-chave
Todos os planos de medicamentos prescritos da Parte D do Medicare serão obrigados a cobrir medicamentos para doenças autoimunes, hemofilia e doença de Von Willebrand a partir de 2027.
A exigência de autorização prévia para esses medicamentos específicos será limitada a uma vez a cada 12 meses, facilitando a continuidade do tratamento e reduzindo a carga administrativa para pacientes e médicos.
Existem isenções para medicamentos tipicamente usados por 12 meses ou menos, opioides, benzodiazepínicos, barbitúricos, carisoprodol e medicamentos que exigem estratégias de avaliação e mitigação de riscos.
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Número de impressão: 119_HR_5467
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Data de início: 2025-09-18