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Reembolso Obrigatório de Custas Judiciais em Casos Criminais sem Condenação e Civis

Este ato jurídico torna obrigatório o reembolso de honorários advocatícios e outras despesas processuais em casos criminais que não resultem em condenação. Isso significa que os cidadãos absolvidos ou não condenados em processos criminais podem esperar que seus custos de defesa sejam cobertos. Além disso, a lei torna a concessão de custas e honorários obrigatória em casos civis, potencialmente aliviando o ônus financeiro de litígios.
Pontos-chave
Cidadãos absolvidos ou não condenados em casos criminais receberão reembolso obrigatório de honorários advocatícios e outras despesas processuais.
Em casos civis, os tribunais serão obrigados a conceder custas e honorários, potencialmente melhorando o acesso à justiça.
Essas alterações aplicam-se a casos pendentes a partir do ano fiscal de 2026.
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Número de impressão: 119_HR_5477
Patrocinador: Rep. McCormick, Richard [R-GA-7]
Data de início: 2025-09-18