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Alívio Fiscal para Segundo Emprego: Isenção de Imposto de Renda e Contribuições

Esta nova lei visa isentar a renda de um segundo emprego do imposto de renda e das contribuições previdenciárias. Aplica-se a indivíduos com um empregador principal que atendam a critérios de renda específicos. O objetivo é reduzir o ônus financeiro para os cidadãos que assumem um emprego adicional.
Pontos-chave
Isenção de imposto de renda e contribuições previdenciárias para ganhos de um segundo emprego.
O alívio se aplica a indivíduos que trabalham em tempo integral para um empregador principal (mínimo de 2080 horas anuais).
A isenção é gradualmente reduzida para indivíduos cuja renda bruta ajustada modificada exceda US$ 100.000 (US$ 150.000 para casais que declaram em conjunto).
Essas disposições estarão em vigor por 5 anos a partir da data de promulgação.
Os Fundos Fiduciários da Previdência Social (seguro de velhice, invalidez e hospitalar) serão reembolsados do fundo geral para evitar perdas de receita.
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Número de impressão: 119_HR_560
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Data de início: 2025-01-20