Padrões de Acessibilidade Obrigatória para Dispositivos Médicos Domésticos.
Este ato estabelece padrões obrigatórios de acessibilidade não visual para dispositivos médicos de uso doméstico com interfaces digitais, como monitores de pressão arterial. O objetivo é garantir que indivíduos cegos ou com baixa visão possam usar estes dispositivos essenciais de forma segura, independente e privada. Os fabricantes terão de projetar interfaces que sejam igualmente eficazes para todos os utilizadores, melhorando significativamente a qualidade de vida dos cidadãos com deficiência visual.
Pontos-chave
Novos dispositivos médicos domésticos com ecrãs digitais devem incluir funcionalidades acessíveis para pessoas cegas e com baixa visão.
O padrão exige igual eficácia, privacidade e facilidade de uso em comparação com utilizadores sem deficiência visual, aumentando a segurança e a autonomia na gestão da saúde pessoal.
Os dispositivos que não cumprirem estes novos requisitos de acessibilidade após a entrada em vigor da regra serão proibidos de venda.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_5605
Patrocinador: Rep. Schakowsky, Janice D. [D-IL-9]
Data de início: 2025-09-26