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Sanções de Visto para Membros da OLP e Oficiais da Autoridade Palestina

Esta lei codifica e mantém as sanções de visto para membros da Organização para a Libertação da Palestina (OLP) e oficiais da Autoridade Palestina (AP), dificultando a entrada dessas pessoas nos Estados Unidos. O Secretário de Estado pode suspender temporariamente essas sanções se a OLP e a AP cessarem as ações que minam a paz e apoiam o terrorismo.
Pontos-chave
Mantém as sanções de negação de visto para membros da OLP e oficiais da AP.
Permite isenções temporárias e renováveis se a OLP e a AP pararem de minar a paz, apoiar o terrorismo e fornecer pagamentos a terroristas.
A lei permanecerá em vigor por sete anos a partir da data de sua promulgação.
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Data de início: 2025-09-26