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Lei de Igualdade de Residência para Oficiais Judiciais Federais de D.C.

Esta lei altera as regras de residência para juízes federais, procuradores e marechais no Distrito de Columbia e em alguns outros distritos. Isso significa que os oficiais de D.C. não serão mais obrigados a residir dentro do Distrito, o que pode ampliar o grupo de candidatos para essas funções. Essas mudanças se aplicam apenas a indivíduos nomeados após a entrada em vigor da lei.
Pontos-chave
Juízes federais e procuradores em D.C. não serão mais obrigados a residir dentro do Distrito de Columbia.
Os requisitos de residência para certos oficiais judiciais são padronizados, potencialmente aumentando a diversidade de candidatos.
As mudanças afetam apenas novas nomeações, não os atuais ocupantes de cargos.
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Número de impressão: 119_HR_565
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Data de início: 2025-01-20