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Viúvas: Estatuto fiscal alargado para cônjuges sobreviventes

Esta lei alarga o período durante o qual os cônjuges sobreviventes podem apresentar os seus impostos como "cônjuge sobrevivente" de dois para cinco anos após a morte do seu cônjuge. Isto significa que os cidadãos que perderam um cônjuge terão mais tempo para beneficiar de regras fiscais mais favoráveis, o que pode proporcionar-lhes alívio financeiro durante um período difícil.
Pontos-chave
Alargamento do estatuto fiscal de cônjuge sobrevivente de 2 para 5 anos após a morte do cônjuge.
Aplica-se às declarações de impostos apresentadas para anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2024.
Permite que as pessoas viúvas beneficiem potencialmente de taxas de imposto mais baixas e maiores deduções por um período mais longo.
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Data de início: 2025-09-30