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Aumento da Mesada para Necessidades Pessoais para Indivíduos Institucionalizados Medicaid

Esta lei aumenta o valor mínimo mensal da mesada para necessidades pessoais para indivíduos e casais que residem em instituições cobertas pelo Medicaid. A partir de 1º de janeiro de 2026, esses valores serão duplicados e, posteriormente, aumentarão automaticamente com os benefícios da Previdência Social, melhorando o bem-estar financeiro dessas pessoas.
Pontos-chave
A partir de 1º de janeiro de 2026, a mesada mínima para necessidades pessoais para indivíduos em cuidados institucionais Medicaid aumentará de 30 para 60 dólares por mês.
Para casais em cuidados institucionais Medicaid, a mesada mínima para necessidades pessoais aumentará de 60 para 120 dólares por mês, também a partir de 1º de janeiro de 2026.
Esses valores serão automaticamente aumentados na mesma percentagem que os benefícios da Previdência Social após novembro de 2025.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_5685
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Data de início: 2025-10-03