Proteção do artesanato tradicional e venda de marfim dos nativos do Alasca
Esta lei visa proteger as práticas culturais e os meios de subsistência dos nativos do Alasca que produzem artesanato e produtos de marfim de mamíferos marinhos. Permite a venda desses itens, ao mesmo tempo em que introduz definições para artesanato autêntico e marfim de mamíferos marinhos, bem como regras para o comércio interestadual e a venda de porções comestíveis de mamíferos marinhos. Os cidadãos nativos do Alasca ganham maior liberdade para praticar suas tradições e ganhar a vida com elas, desde que não contribuam para o esgotamento das populações de mamíferos marinhos.
Pontos-chave
Permite que os nativos do Alasca vendam artesanato e produtos de marfim de mamíferos marinhos, apoiando sua cultura e economia.
Estabelece definições claras para artesanato autêntico e marfim de mamíferos marinhos para prevenir a produção em massa e proteger métodos tradicionais.
Permite a venda de porções comestíveis de mamíferos marinhos em aldeias nativas, o que é importante para a subsistência e a tradição.
Garante que os estados não podem proibir a importação ou venda desses itens tradicionais, desde que sejam autênticos.
Permite que o Secretário imponha restrições à captura de mamíferos marinhos se as populações estiverem esgotadas, considerando o conhecimento indígena.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_5694
Patrocinador: Rep. Begich, Nicholas J. [R-AK-At Large]
Data de início: 2025-10-06