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Sobreviventes de Violência: Sem Taxas por Rescisão Antecipada de Aluguel.

Esta legislação introduz proteções essenciais para as vítimas de violência doméstica, agressão sexual ou perseguição que residem em programas de habitação assistida. As vítimas ganham o direito de sair imediatamente do seu contrato de arrendamento antes do fim do prazo. Fundamentalmente, não podem ser cobradas taxas por esta rescisão antecipada, facilitando a fuga de ambientes perigosos sem penalidades financeiras.
Pontos-chave
As vítimas de violência doméstica ou perseguição em programas de habitação assistida podem rescindir voluntariamente o seu contrato de arrendamento mais cedo.
Proibição de cobrar quaisquer taxas pela rescisão antecipada do contrato de arrendamento quando a saída é motivada pela situação de violência.
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Estado: Apresentado
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Data de início: 2025-10-06