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Acesso a Benefícios de Segurança Social para Vítimas de Violência Doméstica.

Esta lei reduz a duração mínima do casamento exigida para que indivíduos divorciados solicitem benefícios da Segurança Social com base no registo de ganhos do ex-cônjuge. As vítimas de violência doméstica podem qualificar-se após apenas 5 anos de casamento, em vez dos 10 anos padrão, desde que apresentem uma decisão judicial que confirme o abuso. O objetivo é proporcionar estabilidade financeira mais rápida aos sobreviventes.
Pontos-chave
O requisito de casamento de 10 anos para benefícios da Segurança Social do cônjuge divorciado é reduzido para 5 anos.
Esta redução aplica-se apenas se o requerente apresentar uma decisão judicial que confirme ter sido vítima de violência doméstica durante o casamento.
A alteração visa apoiar financeiramente as vítimas de violência doméstica que se divorciaram mais rapidamente.
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Número de impressão: 119_HR_5701
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Data de início: 2025-10-06