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Remoção acelerada: Membros de gangues criminosas, terroristas e estrangeiros condenados

A nova legislação visa acelerar o processo de remoção de não-cidadãos nos EUA que são membros de gangues, apoiam organizações terroristas ou foram condenados por crimes específicos. Isso significa que esses indivíduos serão detidos e removidos do país mais rapidamente, sem a possibilidade de buscar proteção contra a remoção. Essas mudanças podem impactar a segurança pública ao acelerar a remoção de indivíduos considerados uma ameaça.
Pontos-chave
Remoção acelerada: Não-cidadãos que são membros de gangues criminosas, membros de organizações terroristas ou condenados por crimes especificados enfrentarão uma remoção mais rápida.
Detenção obrigatória: Indivíduos abrangidos por estas novas regras estarão sujeitos a detenção obrigatória antes da remoção.
Inelegibilidade para retenção de remoção: Esses não-cidadãos não serão elegíveis para retenção de remoção.
Crimes definidos: Os crimes abrangidos incluem agressão a um oficial da lei, crimes sexuais, violência doméstica, perseguição, crimes contra crianças e violação de ordens de proteção.
Proteção de grupos vulneráveis: A remoção acelerada também se aplica a contravenções cometidas contra grupos vulneráveis (crianças menores de 16 anos, mulheres grávidas, indivíduos com deficiências graves, indivíduos com mais de 65 anos).
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Número de impressão: 119_HR_5713
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Data de início: 2025-10-08