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Extensão dos períodos probatórios para funcionários federais e novas regras de contratação.

Esta lei estende o período probatório padrão para novos funcionários do serviço civil federal de um para dois anos. Esta alteração concede às agências federais mais tempo para avaliar as qualificações e adequação de um funcionário antes que a sua nomeação se torne permanente. Para os cidadãos, isto significa potencialmente uma maior qualidade dos serviços públicos, uma vez que os funcionários devem provar o seu valor durante um período mais longo, mas também aumenta a incerteza do emprego durante a fase inicial na administração.
Pontos-chave
O período probatório padrão para a maioria dos novos funcionários federais (serviço competitivo) é estendido de 1 ano para 2 anos.
Os veteranos (preference eligible) mantêm um período probatório mais curto de 1 ano.
É estabelecido um 'período de experiência' (trial period) de 2 anos para funcionários nomeados no serviço excetuado (excepted service).
A agência deve certificar formalmente que a continuação do emprego do funcionário após o período probatório é do interesse público, caso contrário, a nomeação termina.
O tempo mínimo de emprego contínuo exigido para proteção total contra ações adversas é estendido de 1 ano para 2 anos para a maioria dos novos funcionários.
As alterações entrarão em vigor um ano após a promulgação e aplicar-se-ão aos novos funcionários contratados após essa data.
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Data de início: 2025-10-14