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Partilha voluntária de contactos de veteranos para apoio religioso.

Esta lei permite que os capelães do Departamento de Assuntos de Veteranos (VA) partilhem as informações de contacto de um paciente com organizações religiosas ou de fé externas. Esta partilha é estritamente voluntária e requer a escolha explícita do veterano, que deve especificar a organização. O objetivo é facilitar o acesso dos veteranos a apoio espiritual e comunitário fora das estruturas do VA, complementando o seu plano de tratamento médico.
Pontos-chave
Os veteranos podem autorizar voluntariamente os capelães do VA a partilhar os seus dados de contacto com uma organização religiosa específica escolhida por eles.
Este processo aplica-se após um capelão do VA realizar uma avaliação espiritual como parte do plano de tratamento do veterano.
As informações de contacto são transmitidas apenas a organizações não-VA designadas pelo próprio paciente, garantindo o controlo da privacidade.
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Número de impressão: 119_HR_5758
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Data de início: 2025-10-14