Reforma de Pagamento Medicare para Substitutos de Pele e Controlo de Fraude.
Esta Lei reforma as regras de pagamento do Medicare para garantir cobertura e acesso consistentes a produtos avançados de substituição de pele usados no tratamento de feridas. Estabelece um novo método de pagamento padronizado baseado em médias históricas ponderadas por volume, visando estabilizar os custos dentro do sistema. Introduz medidas rigorosas de integridade do programa, incluindo a identificação e escrutínio dos prestadores com maior faturação para combater fraudes e desperdícios.
Pontos-chave
A cobertura do Medicare Parte B é explicitamente estendida para incluir produtos substitutos de pele definidos, melhorando o acesso a tratamentos avançados de feridas para os beneficiários.
Uma nova taxa de pagamento padronizada para estes produtos, ajustada anualmente pela inflação (CPI-U), entrará em vigor a partir de 1 de janeiro de 2026.
O governo identificará os 3% dos prestadores que recebem os pagamentos mais altos ("prestadores atípicos") e sujeitará as suas reivindicações a revisão pré-pagamento ou autorização prévia obrigatória para prevenir abusos de faturação.
Prestadores com altas taxas de negação (mais de 75%) para pedidos de autorização prévia podem ser excluídos do programa Medicare, aumentando a integridade do serviço.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_5768
Patrocinador: Rep. Carter, Earl L. "Buddy" [R-GA-1]
Data de início: 2025-10-17