Fiscalização mais rápida dos gastos públicos: Cooperação obrigatória com inspetores
Esta lei visa aumentar a responsabilização de funcionários federais, contratados e beneficiários de subvenções. Introduz a obrigação de fornecer rapidamente (no prazo de 60 dias) informações solicitadas pelo Inspetor-Geral, que supervisiona a despesa de dinheiro público. Os cidadãos beneficiam, pois o desperdício e a fraude envolvendo fundos públicos podem ser detetados e sancionados mais rapidamente, levando a uma melhor gestão dos seus impostos.
Pontos-chave
Funcionários federais, contratados e beneficiários de subvenções devem cumprir os pedidos de informação ou entrevistas do Inspetor-Geral no prazo de 60 dias.
A falta de cooperação com o Inspetor-Geral pode resultar em sanções administrativas, incluindo demissão ou ações contratuais adversas.
O reforço da fiscalização visa acelerar a deteção de desperdício e fraude nas agências governamentais, protegendo o dinheiro dos contribuintes.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_5799
Patrocinador: Rep. Garcia, Robert [D-CA-42]
Data de início: 2025-10-21