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Garantir financiamento ininterrupto para assistência alimentar SNAP.

Esta lei garante que o programa de assistência nutricional SNAP será financiado continuamente durante o ano fiscal de 2026, mesmo que o Congresso não aprove o orçamento do Departamento de Agricultura a tempo. Isto significa que milhões de famílias de baixos rendimentos não perderão o acesso ao apoio para a compra de alimentos devido a impasses orçamentais. A lei também prevê o pagamento de quaisquer benefícios perdidos se já tiver ocorrido uma interrupção no financiamento.
Pontos-chave
Garantia de continuidade do pagamento dos benefícios SNAP (vales-alimentação) para famílias carenciadas, independentemente de disputas orçamentais no Congresso.
Ativação automática do financiamento do SNAP caso a lei de dotações necessária para 2026 não seja promulgada.
Assegura o pagamento de quaisquer benefícios retroativos que possam ter sido perdidos durante um período de transição.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_5822
Patrocinador: Rep. Miller-Meeks, Mariannette [R-IA-1]
Data de início: 2025-10-24