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Subsídios federais para habitação sustentável e eficiente em terras tribais.

Esta lei estabelece um programa de subsídios competitivos através do HUD, autorizando 150 milhões de dólares anuais, para financiar a construção ou modificação de habitações residenciais em terras tribais. O objetivo é incorporar características sustentáveis, como painéis solares e bombas de calor, melhorando as condições de vida e reduzindo os custos de serviços públicos para os membros das tribos. As unidades habitacionais desenvolvidas são restritas ao aluguer por membros da tribo.
Pontos-chave
São autorizados 150 milhões de dólares anuais em subsídios para as tribos indígenas construírem ou melhorarem unidades habitacionais.
Os fundos devem ser usados para instalar características sustentáveis (por exemplo, isolamento, eletrodomésticos eficientes) para reduzir as contas de energia dos residentes.
As unidades habitacionais desenvolvidas sob este programa só podem ser alugadas a membros da respetiva tribo indígena.
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Número de impressão: 119_HR_5825
Patrocinador: Rep. Stansbury, Melanie A. [D-NM-1]
Data de início: 2025-10-24