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Rotulagem obrigatória para carne cultivada em laboratório e alternativas vegetais

Esta lei estabelece novas regras rigorosas de rotulagem para carne cultivada em células (laboratório) e produtos análogos de origem vegetal. Os consumidores beneficiarão de maior transparência, pois nomes de produtos como "frango" ou "carne de vaca" terão de ser imediatamente precedidos por termos qualificativos claros, como "cultivado em células" ou "à base de plantas". Isto garante que os cidadãos possam fazer escolhas alimentares informadas.
Pontos-chave
Os rótulos de produtos de carne não tradicionais devem incluir termos claros (por exemplo, "cultivado em laboratório", "à base de plantas") colocados imediatamente antes do nome do produto.
Os produtos que utilizam nomes de animais (como "vaca" ou "porco") devem ser explicitamente rotulados como "cultivado em células", "análogo" ou "imitação".
As regras aplicam-se tanto à carne cultivada a partir de células animais em laboratório quanto a imitações à base de plantas, insetos ou fungos.
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Data de início: 2025-10-24