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Suspensão de pagamentos de empréstimos estudantis federais durante paralisações do governo.

Esta lei exige a suspensão automática dos pagamentos de empréstimos estudantis federais para funcionários federais e certos contratados se uma paralisação do governo (shutdown) durar 14 dias ou mais. Durante este período, não haverá acumulação de juros e os meses suspensos contarão como pagamentos qualificados para programas de perdão de empréstimos, protegendo o histórico de crédito.
Pontos-chave
Suspensão automática dos pagamentos de empréstimos estudantis federais para funcionários e contratados federais durante paralisações governamentais de 14 dias ou mais.
Os juros não serão acumulados nos empréstimos suspensos durante o período de alívio, proporcionando um benefício financeiro.
Os meses de suspensão são considerados pagamentos efetuados para fins de programas de perdão de empréstimos (como PSLF).
Os mutuários que efetuaram pagamentos durante uma paralisação qualificada podem solicitar um reembolso.
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Número de impressão: 119_HR_5843
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Data de início: 2025-10-28