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Divulgação Obrigatória de Riscos de Fumos Tóxicos para Viajantes Aéreos.

Esta lei concede aos passageiros e à tripulação o direito de serem informados sobre a potencial exposição a fumos tóxicos durante os voos, que podem causar danos permanentes à saúde. Obriga as companhias aéreas a instalar sensores e a notificar imediatamente todas as pessoas afetadas em caso de evento tóxico confirmado, aumentando a segurança e transparência.
Pontos-chave
As companhias aéreas devem informar os passageiros sobre os riscos de fumos tóxicos durante a compra do bilhete e exigir o reconhecimento deste risco.
Instalação obrigatória de sensores para detetar fumos tóxicos em todas as aeronaves de transporte de passageiros.
Os membros da tripulação têm o direito de recusar uma atribuição numa aeronave se o problema de fumos tóxicos relatado não tiver sido resolvido, sem sofrer penalidades.
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Data de início: 2025-10-28