Programa Piloto: Financiamento para Refeições 100% Vegetais e Substitutos de Leite nas Escolas.
Esta lei estabelece um programa de subsídios para permitir que as escolas ofereçam aos alunos refeições totalmente vegetais e opções de leite não lácteo. O objetivo é melhorar as acomodações dietéticas para estudantes com necessidades médicas, religiosas ou dietéticas especiais. A prioridade é dada às escolas que atendem um grande número de estudantes de baixa renda elegíveis para refeições gratuitas ou a preço reduzido.
Pontos-chave
As escolas podem receber financiamento para formação de pessoal, educação dos alunos e aquisição de alimentos vegetais de agricultores locais e sub-representados.
Novas regras esclarecem que as escolas devem fornecer substitutos de leite não lácteos para estudantes com deficiências ou outras necessidades dietéticas especiais.
Um programa piloto separado está autorizado a reembolsar as escolas pelo custo total do fornecimento de bebidas não lácteas como substitutos do leite por motivos médicos.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_5867
Patrocinador: Rep. Velázquez, Nydia M. [D-NY-7]
Data de início: 2025-10-28