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Rótulos de alimentos mais claros: corantes e adoçantes devem ser proeminentes.

Esta lei exige que os fabricantes de alimentos declarem claramente a presença de corantes sintéticos, aromatizantes adicionados e adoçantes não nutritivos diretamente no painel principal da embalagem. O objetivo é fornecer aos consumidores acesso fácil a informações essenciais sobre ingredientes, permitindo escolhas alimentares mais informadas. A falha em incluir esta informação resultará na classificação do produto como rotulado incorretamente.
Pontos-chave
Requisito de exibir informações sobre corantes sintéticos e aromatizantes adicionados (naturais ou artificiais) na parte frontal da embalagem de alimentos.
Mandato para rotular de forma proeminente a presença de adoçantes não nutritivos (por exemplo, adoçantes artificiais) no rótulo principal do produto.
As alterações aplicam-se a todos os produtos alimentares, exceto suplementos dietéticos, e visam aumentar a transparência da composição para os consumidores.
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Número de impressão: 119_HR_5882
Patrocinador: Rep. Jacobs, Sara [D-CA-51]
Data de início: 2025-10-31