Fim antecipado da liberdade condicional e maior flexibilidade judicial.
Este ato reforma as regras de supervisão pós-prisão, estabelecendo uma presunção de término antecipado para indivíduos que demonstrem boa conduta e não representem risco para a segurança pública. O objetivo é reduzir a carga de trabalho dos oficiais de liberdade condicional, economizar recursos judiciais e melhorar a reintegração dos ex-reclusos. Os juízes também ganham mais discrição ao lidar com violações menores da supervisão.
Pontos-chave
Término Antecipado: Indivíduos sob supervisão podem solicitar o término após cumprir 50% (ou 66,6% para certos crimes) do seu período, se demonstrarem bom comportamento e conformidade.
Discrição Judicial: Os juízes obtêm maior flexibilidade em relação a violações da supervisão (como simples posse de drogas), reduzindo o reencarceramento automático.
Avaliação Individualizada: Os tribunais devem agora realizar uma avaliação individualizada para determinar se a supervisão é apropriada e quais condições devem ser impostas.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_5883
Patrocinador: Rep. Lee, Laurel M. [R-FL-15]
Data de início: 2025-10-31