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Maior segurança para pacientes Medicare: Direito ao consentimento e acompanhantes.

Esta lei estabelece novos padrões de segurança para prestadores de cuidados de saúde do Medicare, com efeito a partir de 1 de janeiro de 2026. Os prestadores devem fornecer informações escritas aos pacientes sobre o seu direito a decisões informadas e a capacidade de solicitar um acompanhante treinado (chaperone) durante procedimentos médicos sensíveis. Esta medida visa aumentar a autonomia do paciente e proteger os indivíduos contra potenciais abusos.
Pontos-chave
Os prestadores de Medicare são obrigados a fornecer notificação escrita detalhando o direito do paciente ao consentimento informado sobre o tratamento e o planeamento dos cuidados.
Os pacientes adquirem o direito formal de solicitar a presença de um membro do pessoal treinado (acompanhante) durante exames íntimos ou outros procedimentos considerados sensíveis.
As unidades de saúde devem formar o pessoal para que os acompanhantes possam atuar como testemunhas, garantir um ambiente seguro e denunciar potenciais abusos sexuais.
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Data de início: 2025-10-31