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Duplicação do financiamento para preservação histórica e património cultural.

Esta lei duplica o financiamento federal anual para o Fundo de Preservação Histórica, passando de 150 milhões para 300 milhões de dólares, garantindo apoio estável a locais históricos. Isto significa mais recursos para a restauração de marcos locais, o desenvolvimento do turismo cultural e a conservação das histórias de minorias e direitos civis. Os fundos estarão disponíveis automaticamente.
Pontos-chave
O financiamento anual para a preservação histórica é duplicado para 300 milhões de dólares, com a garantia de que qualquer défice será coberto pelo orçamento federal geral.
São estabelecidas alocações mínimas obrigatórias: 40% para os Gabinetes Estaduais de Preservação Histórica e 20% para os Gabinetes Tribais.
A Lei autoriza o financiamento contínuo para programas focados na história dos direitos civis e comunidades sub-representadas.
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Número de impressão: 119_HR_5914
Patrocinador: Rep. Leger Fernandez, Teresa [D-NM-3]
Data de início: 2025-11-04