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Reforço das Forças-Tarefa contra o Crime Organizado e o Tráfico de Drogas

Esta lei formaliza e fortalece as Forças-Tarefa Federais (OCDETF) responsáveis por combater o tráfico internacional de drogas e a lavagem de dinheiro. Isso significa maior coordenação entre várias agências federais e locais, visando mais prisões, apreensões de bens criminosos e, em última análise, a redução da disponibilidade de narcóticos ilegais nas comunidades. O objetivo é aumentar a segurança pública desmantelando grandes redes criminosas.
Pontos-chave
Melhora a cooperação entre promotores, agentes federais (DEA, Tesouro, Segurança Interna) e polícia local para desmantelar grandes redes criminosas.
O objetivo é reduzir o acesso a narcóticos ilícitos nos EUA através de investigações concentradas e de longo prazo contra grupos de crime organizado.
As disposições desta lei são temporárias e expirarão em janeiro de 2029.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_5918
Patrocinador: Rep. Morelle, Joseph D. [D-NY-25]
Data de início: 2025-11-04