arrow_back Voltar para a App

Transparência e Participação Pública Obrigatória no Redesenho Distrital.

Esta Lei obriga os estados a realizar o redesenho dos distritos congressionais através de um processo totalmente transparente que garanta a participação pública. Os estados devem estabelecer websites públicos fornecendo todos os dados e análises de mapeamento, realizar audiências públicas obrigatórias em diferentes regiões e divulgar avaliações detalhadas dos mapas propostos 10 dias antes da sua adoção. O objetivo é dar aos cidadãos uma voz significativa na forma como os seus distritos eleitorais são traçados.
Pontos-chave
Websites Públicos Obrigatórios: Os estados devem fornecer acesso gratuito a todos os dados, mapas e análises (incluindo avaliações de parcialidade partidária) para que os cidadãos possam avaliar e apresentar as suas próprias propostas de redesenho.
Aumento das Audiências Públicas: Exige a realização de múltiplas audiências em várias regiões, com opções de participação virtual, garantindo que todos os cidadãos tenham a oportunidade de fornecer informações antes e depois da divulgação dos planos iniciais.
Divulgação Total Antes da Votação: Os planos distritais finais devem ser publicados com análises demográficas e eleitorais detalhadas pelo menos 10 dias antes da votação final.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_5921
Patrocinador: Rep. Ross, Deborah K. [D-NC-2]
Data de início: 2025-11-04