Proibição de taxas de licença de exportação e reembolso obrigatório de cobranças.
Esta lei proíbe completamente o governo federal de cobrar quaisquer taxas relacionadas com a emissão ou manutenção de licenças de exportação, proporcionando alívio financeiro às empresas exportadoras. Isto significa que as empresas não incorrerão mais nestes custos. Além disso, todas as taxas cobradas anteriormente desta forma devem ser integralmente devolvidas aos titulares da licença no prazo de 30 dias após a entrada em vigor da lei.
Pontos-chave
O Governo Federal está proibido de cobrar quaisquer taxas, participação nas receitas ou acordos monetários ligados à obtenção ou manutenção de uma licença de exportação.
Todas as taxas cobradas anteriormente às empresas por estas licenças devem ser integralmente reembolsadas aos titulares no prazo de 30 dias.
A legislação visa reforçar o princípio constitucional que proíbe impostos ou direitos sobre bens exportados.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_5955
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Data de início: 2025-11-07