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Financiamento federal total para recuperação após incêndios florestais causados pelo governo.

Esta lei garante que, se um incêndio florestal resultar de atividades de gestão do Departamento de Agricultura em terras federais, as partes afetadas (cidadãos, tribos, governos locais) receberão 100% do financiamento federal para projetos de recuperação. Isso elimina a exigência de que forneçam fundos de contrapartida (custo compartilhado) para os esforços de remediação. O objetivo é simplificar e acelerar a recuperação nas áreas afetadas por incêndios resultantes de erros de gestão federal.
Pontos-chave
O governo federal cobrirá 100% dos custos de recuperação para incêndios florestais causados pelas suas próprias atividades de gestão em terras do Sistema Florestal Nacional.
Cidadãos e entidades afetadas por esses incêndios estão isentos de fornecer os fundos de contrapartida exigidos para os programas federais de recuperação.
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Número de impressão: 119_HR_5963
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